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Parceria Cooperportomar

Oferecemos a nossos parceiros serviços de qualidade e confiabilidade. Para isso reunimos uma equipe de profissionais altamente qualificados, com experiência acumulada nos últimos vinte anos nos principais empreendimentos implantados no país.
Ao contratar nossos serviços, a empresa cliente (tomadora dos serviços) é beneficiada com a total desvinculação empregatícia (e suas consequentes reduções de custos) conforme o artigo da CLT art. 442 Lei nº 8.949 de 9/12/1994.

Parceiros

VANTAGENS

  • Redução do custo relativo aos serviços prestados..
  • Sem custos relativos à rescisão trabalhista e multa de 40% sobre FGTS.
  • Risco “zero” de greve.
  • Substituição do cooperativo contratado em caso de faltas, afastamentos de ordem médica, acidentes ou incompatibilidade de qualquer ordem.
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